Ademais, o corpo de jurados não tem a obrigatoriedade de sequer fundamentar suas decisões, outra violação a CRFB/88 que dispõe que todas as decisões dos órgãos judiciários deverão ser fundamentadas sob pena de nulidade. Neste ato o corpo de jurados recebe capacidade de juízes temporários para decidir uma determinada demanda, sendo assim, não estão isentos desta norma.